Muito se houve falar em empréstimos bancários e alienação
fiduciária, diante disso, é importante compreender no que consiste essa modalidade
de garantia.
A alienação fiduciária, trata-se de uma modalidade de empréstimo
com garantia, onde transfere-se a propriedade do bem ao alienante a fim de garantir
segurança a operação realizada.
Tal modalidade encontra-se disposta na Lei nº 9514/97 que dispõe
sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa
imóvel.
No caso de empréstimos e financiamentos, essa expressão indica
que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a
quitação total do débito como uma forma de garantir o pagamento das prestações, o
que ocorre muito com relação a compra de veículos e imóveis.
A modalidade de empréstimos com alienação fiduciária fornece ao
consumidor acesso a financiamentos com taxas mais acessíveis, vez que a dívida
encontra-se garantida.
Porém é importante salientar que antes de contrair qualquer
empréstimo bancário, é sempre bom pesquisar a melhor alternativa e modalidade a
ser contratada,
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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