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OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

  • Julianne R. Martins
  • 2 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2022

Como cobrar judicialmente as dívidas e trabalhar preventivamente?


As empresas que atuam com importação e exportação de produtos se deparam com uma dificuldade muito grande quando o assunto é a inadimplência por parte do comprador. Em que pese as diversas tentativas de cobranças extrajudiciais, em grande parte das vezes não resta outra alternativa, senão acionar judicialmente o devedor. A cobrança judicial de dívidas no Brasil segue regras estabelecidas em lei escrita, à diferença da prática em comércio exterior, ou em compras e vendas, que tendem a ser muito dinâmicas, utilizando a palavra ou invoices como base. Para facilitar o processo de cobrança judicial, as empresas que atuam no ramo, devem se atentar a alguns requisitos, como por exemplo, emitir nota de compra, registrar por escrito todas as operações passo a passo, armazenar prova de embargue ou desembarque, entrada e saída de estoque da mercadoria, dentre outros. É de suma importância que no ato da operação conste cláusula de eleição de foro, determinando que em caso de desacordo comercial, a ação possa ser ajuizada no Brasil, em especial no foro sede da empresa, caso contrário, se a empresa devedora for estrangeira, os custos para ajuizamento da ação podem aumentar significativamente, tornando todo procedimento mais oneroso e lento. Objetivando prevenir-se em casos de inadimplência, é importante que as operações sejam registradas por contratos concisos, que possuam cláusula de eleição de foro e que melhor se adeque ao seu risco. No caso de utilização de invoice, também deverá ser indicado claramente que o foro eleito entre as partes é o Brasil, especialmente em operações que envolvam a exportação de produtos. Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.

 
 
 

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