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CONDOMÍNIOS NÃO PODEM PROIBIR MORADORES DE CRIAREM ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASA

Julianne R. Martins


A dúvida sobre a legalidade da proibição imposta por alguns

condomínios em relação aos moradores possuírem animais de estimação é uma

questão que paira o cenário jurídico há muito tempo. Porém, recentemente o Superior

Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que os condomínios não podem

proibir que seus moradores criem animais de estimação, se eles não colocarem em

risco a segurança e tranquilidade dos condôminos.


Diante de tal posicionamento, surge a questão, mas e se o animal de estimação do meu vizinho estiver me perturbando?


Pois bem, é importante esclarecer que a decisão em questão atesta

que os condomínios não podem proibir seus moradores de possuírem animais de

estimação, mas isso não significa que o morador poderá criar todo e qualquer tipo de

animal, nem mesmo que caso o mascote venha a perturbar os vizinhos, não existam

medidas judiciais cabíveis a resolverem o problema.


A decisão entendeu que o animal de estimação não pode provocar

prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores,

motivo pelo qual cada caso precisa ser analisado de maneira isolada, levando ao

Poder Judiciário todas as circunstâncias e provas necessárias para que o Magistrado

possa tomar uma decisão a respeito da situação.


Diante disso, conclui-se que os moradores podem ter seus

animaizinhos de estimação, sendo que caso o condomínio se oponha, o morador

prejudicado poderá ingressar com demanda judicial, bem como caso o animal venha a

perturbar o sossego alheio ou expor risco aos demais moradores, existem medidas

judiciais a serem tomadas.


Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.

 
 
 

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