
A dúvida sobre a legalidade da proibição imposta por alguns
condomínios em relação aos moradores possuírem animais de estimação é uma
questão que paira o cenário jurídico há muito tempo. Porém, recentemente o Superior
Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que os condomínios não podem
proibir que seus moradores criem animais de estimação, se eles não colocarem em
risco a segurança e tranquilidade dos condôminos.
Diante de tal posicionamento, surge a questão, mas e se o animal de estimação do meu vizinho estiver me perturbando?
Pois bem, é importante esclarecer que a decisão em questão atesta
que os condomínios não podem proibir seus moradores de possuírem animais de
estimação, mas isso não significa que o morador poderá criar todo e qualquer tipo de
animal, nem mesmo que caso o mascote venha a perturbar os vizinhos, não existam
medidas judiciais cabíveis a resolverem o problema.
A decisão entendeu que o animal de estimação não pode provocar
prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores,
motivo pelo qual cada caso precisa ser analisado de maneira isolada, levando ao
Poder Judiciário todas as circunstâncias e provas necessárias para que o Magistrado
possa tomar uma decisão a respeito da situação.
Diante disso, conclui-se que os moradores podem ter seus
animaizinhos de estimação, sendo que caso o condomínio se oponha, o morador
prejudicado poderá ingressar com demanda judicial, bem como caso o animal venha a
perturbar o sossego alheio ou expor risco aos demais moradores, existem medidas
judiciais a serem tomadas.
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
Comments