QUE TRABALHARAM NA LINHA DE FRENTE DA COVID-19
Em 26 de março de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.128 que dispõe
sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e
trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública
decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado
no atendimento direto a pacientes acometidos pelo vírus, ou realizado visitas
domiciliares, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias,
tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou
companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de
óbito.
A lei em questão, dispõe em seu §3º do Art. 2º, que a compensação
financeira em questão, estará sujeita a avaliação de perícia médica a ser realizada por
servidores Peritos Médicos Federais.
Com relação aos valores, a legislação em questão prevê:
a) 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado
permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou
companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta
hipótese, a rateio entre os beneficiários;
b) 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos
dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se
cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor
será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data
do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e
um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.
O cronograma de pagamento da compensação financeira será
definido por Decreto do Presidente da República e/ou por Normativos do Ministério da
Economia.
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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