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O BANCO PODE ENCERRAR MINHA CONTA BANCÁRIA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE COMERCIAL?

Julianne R. Martins


É comum que as instituições financeiras notifiquem seus clientes

informando que a conta será encerrada haja vista desinteresse comercial do banco em

manter a relação contratual. A pergunta que surge é, o banco pode fazer isso?


O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime da Terceira

Turma, entendeu que se a conta corrente é antiga, ativa e tem movimentação

financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de

maneira unilateral e mediante simples notificação. Trata-se do julgamento do

Processo: REsp 1261277.


É ilegal e abusiva a rescisão de contratos bancários pelas

instituições financeiras vez que trata-se de um serviço essencial. Ademais, mesmo

havendo prévia notificação, sem uma justificativa plausível, o encerramento da conta é

ilegal.


Diante disso, o consumidor que suportar o encerramento irregular de

sua conta corrente, poderá ajuizar uma ação requerendo a reativação da conta bem

como pleitear indenização por danos morais.


Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.

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