
É comum que as instituições financeiras notifiquem seus clientes
informando que a conta será encerrada haja vista desinteresse comercial do banco em
manter a relação contratual. A pergunta que surge é, o banco pode fazer isso?
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime da Terceira
Turma, entendeu que se a conta corrente é antiga, ativa e tem movimentação
financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de
maneira unilateral e mediante simples notificação. Trata-se do julgamento do
Processo: REsp 1261277.
É ilegal e abusiva a rescisão de contratos bancários pelas
instituições financeiras vez que trata-se de um serviço essencial. Ademais, mesmo
havendo prévia notificação, sem uma justificativa plausível, o encerramento da conta é
ilegal.
Diante disso, o consumidor que suportar o encerramento irregular de
sua conta corrente, poderá ajuizar uma ação requerendo a reativação da conta bem
como pleitear indenização por danos morais.
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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