Qual é prazo para baixa do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito?
Uma dúvida muito frequente após quitar dívidas, é qual o prazo que o
credor tem para dar baixa do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao
crédito?
Pois bem, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ao julgar o
Recurso Especial nº 1149998, que a inércia do credor em promover a atualização dos
dados é motivo de indenização, independentemente da prova do abalo sofrido pelo
autor.
Diante disso, estipulou-se como regra, um prazo de cinco dias para a baixa
do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, por analogia ao previsto
no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção”.
Diante disso, ao pagar suas dívidas, fique atento, a manutenção de seu
nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, é passível de indenização por danos
morais.
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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