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PAGUEI MINHA DÍVIDA, E AGORA?

  • Julianne R. Martins
  • 12 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2022

Qual é prazo para baixa do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito?


Uma dúvida muito frequente após quitar dívidas, é qual o prazo que o

credor tem para dar baixa do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao

crédito?


Pois bem, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ao julgar o

Recurso Especial nº 1149998, que a inércia do credor em promover a atualização dos

dados é motivo de indenização, independentemente da prova do abalo sofrido pelo

autor.


Diante disso, estipulou-se como regra, um prazo de cinco dias para a baixa

do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, por analogia ao previsto

no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:

“O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá

exigir sua imediata correção”.


Diante disso, ao pagar suas dívidas, fique atento, a manutenção de seu

nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, é passível de indenização por danos

morais.


Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.

 
 
 

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