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Muito se fala sobre ações revisionais, mas o que de fato é uma ação
revisional e quando devo ajuizar?
A Ação Revisional nada mais é do que uma ação judicial, onde se
questionam algumas cláusulas do contrato firmado com a instituição financeira,
alegando e apontando o que há de irregularidade e o que deseja que seja de fato
aplicado.
É possível revisar um contrato bancário, inclusive já quitado. Porém,
antes de ingressar com um a ação revisional, é importante realizar uma análise
minuciosa para que seja verificado se de fato existe alguma irregularidade a ser
sanada no contrato.
Dentre as cláusulas que podem ser revisadas, encontramos: 1) Taxa
de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central; 2)
Incidência irregular de Comissão de Permanência; 3) Capitalização de Juros irregular;
4) Tarifas indevidas, dentre elas (TAC, TEC, Seguros, etc), 5) Cobranças
administrativas, dentre outras.
Diante disso, é importante ficar atento ao pactuar contratos
bancários, caso exista alguma irregularidade é direito do consumidor pedir a revisão
contratual e adequar ao contrato aos parâmetros legais.
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia,advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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