SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE DE DEVEDORES
- Julianne R. Martins
- 12 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é
possível a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte do devedor,
desde que comprovadamente esgotados os meios típicos de cobrança e que tenha
ocorrido ocultação de patrimônio.
O Novo Código de Processo Civil, manifesta sua preocupação com
relação ao princípio da efetividade dos processos, além disso, o direito a um processo
efetivo tem fundamento constitucional, seja em virtude da leitura do princípio da
eficiência, princípio da duração razoável do processo e da celeridade, ou em razão
das próprias garantias a duração razoável do processo.
Diante disso, incumbe também ao Juiz determinar todas as medidas
cabíveis e possíveis para assegurar tais garantias constitucionais aos litigantes. O
Artigo 139 do Novo Código de Processo Civil dispõe: Art. 139. O juiz dirigirá o
processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Verifica-se que referido dispositivo legal autoriza a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de uma prestação pecuniária.
O Superior Tribunal de Justiça, já se manifestou no sentido de que,
muito embora tenha indeferido a apreensão de passaporte, não a proibiu, desde que
sejam cumpridos alguns requisitos. Deve-se observar o contraditório, fundamentar a
decisão e o princípio da proporcionalidade, diante disso é possível que seja deferido o
pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor. (RHC
97.876/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
05/06/2018, DJe 09/08/2018).
Inclusive, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, já deferiu
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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