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Muito se questiona sobre o termo de confissão de dívida e sua
validade jurídica. É seguro efetuar negociações mediante termos de confissão de
dívida? A resposta é sim!
Pois bem, o termo de confissão de dívida nada mais é do que um
contrato firmado entre as partes (capazes), onde o devedor confessa ao credor dever
tal quantia, bem como dispõe sobre como irá pagá-la.
O termo de confissão de dívida consiste num título executivo
extrajudicial, ou seja, em caso de inadimplemento do pactuado, o credor pode
executá-lo judicialmente desde que preencha os requisitos dispostos no artigo 784,
inciso III do Código de Processo Civil.
Vejamos:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
É importante salientar que no termo de confissão de dívida deve
constar de maneira expressa a qualificação das partes, os valores confessados, a
forma de pagamento, bem como o documento deverá ser assinado por duas
testemunhas para que possua validade executiva.
Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.
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