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Julianne R. Martins

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E SUAS PECULIARIDADES



Muito se questiona sobre o termo de confissão de dívida e sua

validade jurídica. É seguro efetuar negociações mediante termos de confissão de

dívida? A resposta é sim!


Pois bem, o termo de confissão de dívida nada mais é do que um

contrato firmado entre as partes (capazes), onde o devedor confessa ao credor dever

tal quantia, bem como dispõe sobre como irá pagá-la.


O termo de confissão de dívida consiste num título executivo

extrajudicial, ou seja, em caso de inadimplemento do pactuado, o credor pode

executá-lo judicialmente desde que preencha os requisitos dispostos no artigo 784,

inciso III do Código de Processo Civil.


Vejamos:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;


É importante salientar que no termo de confissão de dívida deve

constar de maneira expressa a qualificação das partes, os valores confessados, a

forma de pagamento, bem como o documento deverá ser assinado por duas

testemunhas para que possua validade executiva.


Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.

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