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SUPERENDIVIDAMENTO

Julianne R. Martins


O que é o Superendividamento?

De acordo com a Lei, é “a impossibilidade manifesta de o consumidor

pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e

vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

O que é a Lei do Superendividamento? Lei nº 14.181/2021

É uma lei que insere novos dispositivos legais junto ao Código de


Defesa do Consumidor, definindo regras para:

- Oferta de crédito responsável

- Prevenção do superendividamento

- Conciliação da dívida

O que a Lei traz de novo?

- Riscos da operação de crédito devem ser devidamente informados

pela instituição financeira (Custo Efetivo Total, Juros, Encargos, Tarifas, Taxas), sob

pena de redução de juros além do aumento do prazo do pagamento no contrato

original, de acordo com a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades

financeiras do consumidor;


- Pressionar ou assediar o consumidor para a contratação de crédito


se tornou prática ilegal;


- As instituições financeiras serão obrigadas a avaliar a situação


financeira do consumidor;


- Consumidor tem direito a “mínimo existencial” durante a quitação da

dívida, ou seja, a renda mensal não pode ser comprometida para quitação de dívidas;

- Em caso de contestação de compra realizada no cartão de crédito,

a instituição financeira não pode cobrar a quantia até dar o devido retorno ao

consumidor;


-As dívidas poderão ser negociadas com todos os credores juntos

mediante pedido de repactuação, onde o devedor poderá apresentar uma proposta de

plano de pagamento das dívidas, com condições favoráveis no prazo máximo de 5

anos.


Quais dívidas não entram? as dívidas com garantia real, de

financiamentos imobiliários e de crédito rural, e aquelas contraídas sem pretensão de

quitar.  


Autora: MILENA CRISTINA TOMELIN, sócia da Tomelin Advocacia, advogada, atuante na área do direito cível, empresarial e bancário.

 
 
 

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